Art. 16. O presente decreto-lei entrará em vigor noventa dias após sua publicações revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro. 18 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Dulphe Pinheiro Machado
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1941
Rio de Janeiro. 18 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Dulphe Pinheiro Machado
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1941