Decreto 98.495/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 11 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.12.1989

Decreto 98.495/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 11 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.12.1989