Art. 2º. E' adoptada sob o titulo de Hymno da Proclamação da Republica a composição musical do maestro Leopoldo Miguez, baseada na poesia do cidadão José Joaquim de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 20 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Aristides da Silveira Lobo.
M. Ferraz de Campos Salles.
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.
Demetrio Nunes Ribeiro.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1890
Sala das sessões do Governo Provisorio, 20 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Aristides da Silveira Lobo.
M. Ferraz de Campos Salles.
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.
Demetrio Nunes Ribeiro.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1890