DECRETO Nº 21.990, DE 27 DE AGOSTO DE 1946.
Concede permissão à Rádio Cariri Limitada para estabelecer em Campina Grande, Estado da Paraíba, a estação rádio-difusôra a que se refere o Decreto nº 19.404, de 11 de Agôsto de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu à Rádio Carirí Limitada e tendo em vista o disposto no art. 11 de Decreto número 24.655, de 11 de Julho de 1934,
DECRETA: