Art. 1º. Fica concedida permissão à Rádio Carirí Limitada para estabelecer, na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, sem direito de Exclusividade, a estação de rádio-difusão que, em virtude do Decreto nº 19.404, de 11 de Agôsto de 1945, foi autorizada a instalar na cidade de João Pessoa, no mesma Estado.