Lei 4.878/1965 - Artigo 65

Art. 65. O disposto no Capítulo IV desta Lei é extensivo a todos os funcionários do Quadro de Pessoal do Departamento Federal de Segurança Pública e respectivas famílias.

Lei 4.878/1965 - Artigo 65

Art. 65. O disposto no Capítulo IV desta Lei é extensivo a todos os funcionários do Quadro de Pessoal do Departamento Federal de Segurança Pública e respectivas famílias.