Art. 9º. São requisitos para matrícula na Academia Nacional de Polícia:
I - ser brasileiro;
II - ter completado dezoito anos de idade;
III - estar no gôzo dos direitos políticos;
IV - estar quite com as obrigações militares;
V - ter procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, avaliados segundo normas baixadas pela Direção Geral do Departamento de Polícia Federal. (Redação dada pela Lei nº 6.974, de 1981)
VI - gozar de boa saúde, física e psíquica, comprovada em inspeção médica;
VII - possuir temperamento adequado ao exercício da função policial, apurado em exame psicotécnico realizado pela Academia Nacional de Polícia;
VIII - ter sido habilitado préviamente em concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 1º - A prova da condição prevista no item IV dêste artigo não será exigida da candidata ao ingresso na Polícia Feminina.
§ 2º - Será demitido, mediante processo disciplinar regular, o funcionário policial que, para ingressar no Departamento Federal de Segurança Pública e na Polícia do Distrito Federal, omitiu fato que impossibilitaria a sua matrícula na Academia Nacional de Polícia.
I - ser brasileiro;
II - ter completado dezoito anos de idade;
III - estar no gôzo dos direitos políticos;
IV - estar quite com as obrigações militares;
V - ter procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, avaliados segundo normas baixadas pela Direção Geral do Departamento de Polícia Federal. (Redação dada pela Lei nº 6.974, de 1981)
VI - gozar de boa saúde, física e psíquica, comprovada em inspeção médica;
VII - possuir temperamento adequado ao exercício da função policial, apurado em exame psicotécnico realizado pela Academia Nacional de Polícia;
VIII - ter sido habilitado préviamente em concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 1º - A prova da condição prevista no item IV dêste artigo não será exigida da candidata ao ingresso na Polícia Feminina.
§ 2º - Será demitido, mediante processo disciplinar regular, o funcionário policial que, para ingressar no Departamento Federal de Segurança Pública e na Polícia do Distrito Federal, omitiu fato que impossibilitaria a sua matrícula na Academia Nacional de Polícia.