Art. 1º. Esta Lei dispõe sôbre as peculiaridades do regime jurídico dos funcionários públicos civis da União e do Distrito Federal, ocupantes de cargos de atividade policial.
Lei 4.878/1965 - Artigo 1
CAPÍTULO I Das Disposições Prelimimares
Art. 1º. Esta Lei dispõe sôbre as peculiaridades do regime jurídico dos funcionários públicos civis da União e do Distrito Federal, ocupantes de cargos de atividade policial.