Lei 4.878/1965 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Das Disposições Prelimimares


Art. 1º. Esta Lei dispõe sôbre as peculiaridades do regime jurídico dos funcionários públicos civis da União e do Distrito Federal, ocupantes de cargos de atividade policial.

Lei 4.878/1965 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Das Disposições Prelimimares


Art. 1º. Esta Lei dispõe sôbre as peculiaridades do regime jurídico dos funcionários públicos civis da União e do Distrito Federal, ocupantes de cargos de atividade policial.