Lei 4.878/1965 - Artigo 58
CAPÍTULO XII
Dos Conselhos de Polícia
Art. 58.
(Revogado pela Lei nº 15.047, de 2024)
Lei 4.878/1965 - Artigo 58
CAPÍTULO XII
Dos Conselhos de Polícia
Art. 58.
(Revogado pela Lei nº 15.047, de 2024)