Lei 4.878/1965 - Artigo 58

CAPÍTULO XII
Dos Conselhos de Polícia


Art. 58. (Revogado pela Lei nº 15.047, de 2024)

Lei 4.878/1965 - Artigo 58

CAPÍTULO XII
Dos Conselhos de Polícia


Art. 58. (Revogado pela Lei nº 15.047, de 2024)