Decreto 79.398/1977 - Artigo 4

Art. 4º. A Alteração constante do artigo 1º deste Decreto vigora a partir de 1º de março de 1977.

Decreto 79.398/1977 - Artigo 4

Art. 4º. A Alteração constante do artigo 1º deste Decreto vigora a partir de 1º de março de 1977.