DECRETO Nº 79.398, DE 15 DE MARÇO DE 1977
Altera disposição do Decreto número 77.475, de 23 de abril de 1976, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 122 e 124 do Decreto-lei nº 290, de 25 de fevereiro de 1967, na redação dada pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969,
DECRETA: