Decreto-Lei 1.007/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Fundação Universidade de Brasília, o crédito especial no valor de NCr$720.000,00 (setecentos e vinte mil cruzeiros novos) destinado ao atendimento de despesas com a urbanização "campus universitário".

Decreto-Lei 1.007/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Fundação Universidade de Brasília, o crédito especial no valor de NCr$720.000,00 (setecentos e vinte mil cruzeiros novos) destinado ao atendimento de despesas com a urbanização "campus universitário".