DECRETO Nº 42.822, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1957.
Regulamenta a execução da Lei número 3.302, de 4 de novembro de 1957, que cria uma taxa de propaganda do café no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
DECRETA: