Art. 15. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Luiz Marcello Moreira de Azevedo
Otávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.1967
Brasília, 2 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Luiz Marcello Moreira de Azevedo
Otávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.1967