Art. 6º. A Taxa de Cadastro, no valor de Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros), será cobrada uma só vez, de tôda sociedade comercial ou firma individual.VI - Taxa de Autenticação
Art. 6º. A Taxa de Cadastro, no valor de Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros), será cobrada uma só vez, de tôda sociedade comercial ou firma individual.VI - Taxa de Autenticação