Art. 5º. A exibição de obras cinematográficas brasileiras de que trata este Decreto ocorrerá de forma proporcional ao longo do ano de 2024, de acordo com ato editado pela Ancine.
Decreto 12.067/2024 - Artigo 5
Art. 5º. A exibição de obras cinematográficas brasileiras de que trata este Decreto ocorrerá de forma proporcional ao longo do ano de 2024, de acordo com ato editado pela Ancine.