Art. 3º. Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel descrito no artigo 1º deste Decreto, com a utilização de recursos de seu orçamento próprio.
Decreto 98.806/1990 - Artigo 3
Art. 3º. Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel descrito no artigo 1º deste Decreto, com a utilização de recursos de seu orçamento próprio.