Art. 1º. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, com suas benfeitorias, situado na Rua Mato Grosso, nº 394/400, Bairro Barro Preto, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, de propriedade da Distribuidora de Vinhos Nacional Ltda. (Divinal), transcrito sob o nº 4.443, no Livro 3-D, fl. 291, do Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte-MG.
Parágrafo único. O imóvel, a que se refere este artigo, tem as seguintes características: constituído por um prédio de alvenaria, com área de 900m2 (novecentos metros quadrados), com benfeitorias, instalações e pertences, edificação em terreno retangular, Lote nº 9 (nove), do Quarteirão nº 23 (vinte e três), da 8ª (oitava) Secção Urbana, com área de 600m2 (seiscentos metros quadrados), medindo 10m (dez metros) de frente e de fundos, por 60m (sessenta metros) de frente e fundos, em cada uma das laterais, limites e confrontações de acordo com a planta respectiva.
Parágrafo único. O imóvel, a que se refere este artigo, tem as seguintes características: constituído por um prédio de alvenaria, com área de 900m2 (novecentos metros quadrados), com benfeitorias, instalações e pertences, edificação em terreno retangular, Lote nº 9 (nove), do Quarteirão nº 23 (vinte e três), da 8ª (oitava) Secção Urbana, com área de 600m2 (seiscentos metros quadrados), medindo 10m (dez metros) de frente e de fundos, por 60m (sessenta metros) de frente e fundos, em cada uma das laterais, limites e confrontações de acordo com a planta respectiva.