Art. 2º. O imóvel, referido no artigo anterior, destinar-se-á às instalações complementares do almoxarifado e outros serviços auxiliares da Justiça do Trabalho da 3ª Região, com sede em Belo Horizonte.
Decreto 98.806/1990 - Artigo 2
Art. 2º. O imóvel, referido no artigo anterior, destinar-se-á às instalações complementares do almoxarifado e outros serviços auxiliares da Justiça do Trabalho da 3ª Região, com sede em Belo Horizonte.