Decreto 98.806/1990 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.1.1990

Decreto 98.806/1990 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.1.1990