DECRETO Nº 515, DE 29 DE ABRIL DE 1992.
Promulga o Protocolo Adicional sobre Privilégios e Imunidades ao Acordo para o Uso Exclusivamente Pacífico da Energia Nuclear, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina assinaram, em 20 de agosto de 1991, em Brasília, o Protocolo Adicional sobre Privilégios e Imunidades ao Acordo para o Uso Exclusivamente Pacífico da Energia Nuclear;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Protocolo por meio de Decreto Legislativo nº 221, de 11 de dezembro de 1991;
Considerando que o Protocolo entrou em ...