Lei 8.112/1990 - Artigo 236

Título VIII

Capítulo Único
Das Disposições Gerais


Art. 236. O Dia do Servidor Público será comemorado a vinte e oito de outubro.

Lei 8.112/1990 - Artigo 236

Título VIII

Capítulo Único
Das Disposições Gerais


Art. 236. O Dia do Servidor Público será comemorado a vinte e oito de outubro.