Lei 8.112/1990 - Artigo 40

Título III
Dos Direitos e Vantagens

Capítulo I
Do Vencimento e da Remuneração


Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

Parágrafo único. (Revogado pela Medida Provisória nº 431, de 2008). (Revogado pela Lei nº 11.784, de 2008)

Lei 8.112/1990 - Artigo 40

Título III
Dos Direitos e Vantagens

Capítulo I
Do Vencimento e da Remuneração


Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

Parágrafo único. (Revogado pela Medida Provisória nº 431, de 2008). (Revogado pela Lei nº 11.784, de 2008)