Título III
Dos Direitos e Vantagens
Capítulo I
Do Vencimento e da Remuneração
Dos Direitos e Vantagens
Capítulo I
Do Vencimento e da Remuneração
Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Parágrafo único. (Revogado pela Medida Provisória nº 431, de 2008). (Revogado pela Lei nº 11.784, de 2008)