Subseção VDo Adicional por Serviço ExtraordinárioArt. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
Subseção VDo Adicional por Serviço ExtraordinárioArt. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.