Lei 8.112/1990 - Artigo 232

Título VII

Capítulo Único
Da Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público


Art. 232. (Revogado pela Lei nº 8.745, de 9.12.93)

Lei 8.112/1990 - Artigo 232

Título VII

Capítulo Único
Da Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público


Art. 232. (Revogado pela Lei nº 8.745, de 9.12.93)