Lei 8.112/1990 - Artigo 111
Art. 111.
O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.
Lei 8.112/1990 - Artigo 111
Art. 111.
O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.