Capítulo V
Das Penalidades
Das Penalidades
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; (Vide ADPF nº 418)
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.