Capítulo VIIDo Tempo de ServiçoArt. 100. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.
Capítulo VIIDo Tempo de ServiçoArt. 100. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.