Lei 8.112/1990 - Artigo 153

Seção I
Do Inquérito


Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

Lei 8.112/1990 - Artigo 153

Seção I
Do Inquérito


Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.