Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 58º da República.
NEREU RAMOS
F. de Menezes Pimentel
Mário da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1956
Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 58º da República.
NEREU RAMOS
F. de Menezes Pimentel
Mário da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1956