Art. 25. O Corpo Docente dos estabelecimentos de ensino é constituído pelo comandante, subcomandante, instrutores, professores e monitores, quando nomeados em ato específico.
Decreto 3.182/1999 - Artigo 25
CAPÍTULO V DOS CORPOS DOCENTE E DISCENTE
Art. 25. O Corpo Docente dos estabelecimentos de ensino é constituído pelo comandante, subcomandante, instrutores, professores e monitores, quando nomeados em ato específico.