Decreto 3.182/1999 - Artigo 25

CAPÍTULO V
DOS CORPOS DOCENTE E DISCENTE


Art. 25. O Corpo Docente dos estabelecimentos de ensino é constituído pelo comandante, subcomandante, instrutores, professores e monitores, quando nomeados em ato específico.

Decreto 3.182/1999 - Artigo 25

CAPÍTULO V
DOS CORPOS DOCENTE E DISCENTE


Art. 25. O Corpo Docente dos estabelecimentos de ensino é constituído pelo comandante, subcomandante, instrutores, professores e monitores, quando nomeados em ato específico.