Art. 14. Os estágios são regidos por programas próprios, semelhantes aos planos de disciplina ou matéria e confeccionados de acordo com a metodologia para elaboração e revisão de currículos.
Decreto 3.182/1999 - Artigo 14
Art. 14. Os estágios são regidos por programas próprios, semelhantes aos planos de disciplina ou matéria e confeccionados de acordo com a metodologia para elaboração e revisão de currículos.