Decreto 3.182/1999 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES


Art. 1º. O Sistema de Ensino do Exército tem por finalidade qualificar os recursos humanos necessários à ocupação de cargos previstos e ao desempenho de funções definidas na estrutura organizacional do Exército Brasileiro.

Decreto 3.182/1999 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES


Art. 1º. O Sistema de Ensino do Exército tem por finalidade qualificar os recursos humanos necessários à ocupação de cargos previstos e ao desempenho de funções definidas na estrutura organizacional do Exército Brasileiro.