Decreto 3.182/1999 - Artigo 16

Art. 16. A instrução militar é regida por programas-padrão e por diretrizes expedidas pelo Comando de Operações Terrestres.

Decreto 3.182/1999 - Artigo 16

Art. 16. A instrução militar é regida por programas-padrão e por diretrizes expedidas pelo Comando de Operações Terrestres.