Decreto 3.182/1999 - Artigo 41

Art. 41. Compete ao Comandante de Operações Terrestres aprovar, em ato próprio ou delegado, os programas-padrão da Instrução Militar.

Decreto 3.182/1999 - Artigo 41

Art. 41. Compete ao Comandante de Operações Terrestres aprovar, em ato próprio ou delegado, os programas-padrão da Instrução Militar.