Art. 21. A matrícula nos estabelecimentos de ensino é regida pelos seus regulamentos, com observância do Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército, R-126.
Decreto 3.182/1999 - Artigo 21
Seção III Da Matrícula
Art. 21. A matrícula nos estabelecimentos de ensino é regida pelos seus regulamentos, com observância do Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército, R-126.