Art. 42. As atribuições das autoridades mencionadas nos arts. 39, 40 e 41 devem constar nos regulamentos dos órgãos de direção setorial correspondentes.
Decreto 3.182/1999 - Artigo 42
Art. 42. As atribuições das autoridades mencionadas nos arts. 39, 40 e 41 devem constar nos regulamentos dos órgãos de direção setorial correspondentes.