Decreto 3.182/1999 - Artigo 13

Art. 13. Os currículos e os programas desenvolvidos no âmbito do Sistema de Ensino do Exército devem:

I - favorecer a participação discente nas atividades de ensino-aprendizagem planejadas por intermédio do trabalho em grupo, da pesquisa, de jogos educacionais e de outros procedimentos centrados no aluno;

II - prever mecanismos para a revisão continuada de seus objetivos, conteúdos e práticas didáticas, com base nos dados colhidos nas avaliações e validações procedidas;

III - enfatizar e prever as condições necessárias ao desenvolvimento dos objetivos educacionais da área afetiva, particularmente: patriotismo, responsabilidade, lealdade, disciplina, entusiasmo profissional, cooperação, iniciativa, criatividade e os atributos inerentes à liderança;

IV - favorecer o aprimoramento das expressões escrita e oral, estabelecendo, inclusive, programas de leitura;

V - incentivar o auto-aperfeiçoamento e a predisposição à mudança;

VI - promover intercâmbio entre as organizações militares do Sistema de Ensino do Exército e das outras Forças Singulares, e com entidades civis;

VII - favorecer a ampla utilização da informática nas atividades presenciais, não-presenciais e no ensino à distância;

VIII - enfatizar a aprendizagem de idiomas estrangeiros, particularmente nos cursos de formação, desenvolvendo a capacidade de expressão e compreensão oral e escrita;

IX - promover o desenvolvimento cultural; e

X - enfatizar a necessidade de conhecimento e preservação do meio ambiente.

Decreto 3.182/1999 - Artigo 13

Art. 13. Os currículos e os programas desenvolvidos no âmbito do Sistema de Ensino do Exército devem:

I - favorecer a participação discente nas atividades de ensino-aprendizagem planejadas por intermédio do trabalho em grupo, da pesquisa, de jogos educacionais e de outros procedimentos centrados no aluno;

II - prever mecanismos para a revisão continuada de seus objetivos, conteúdos e práticas didáticas, com base nos dados colhidos nas avaliações e validações procedidas;

III - enfatizar e prever as condições necessárias ao desenvolvimento dos objetivos educacionais da área afetiva, particularmente: patriotismo, responsabilidade, lealdade, disciplina, entusiasmo profissional, cooperação, iniciativa, criatividade e os atributos inerentes à liderança;

IV - favorecer o aprimoramento das expressões escrita e oral, estabelecendo, inclusive, programas de leitura;

V - incentivar o auto-aperfeiçoamento e a predisposição à mudança;

VI - promover intercâmbio entre as organizações militares do Sistema de Ensino do Exército e das outras Forças Singulares, e com entidades civis;

VII - favorecer a ampla utilização da informática nas atividades presenciais, não-presenciais e no ensino à distância;

VIII - enfatizar a aprendizagem de idiomas estrangeiros, particularmente nos cursos de formação, desenvolvendo a capacidade de expressão e compreensão oral e escrita;

IX - promover o desenvolvimento cultural; e

X - enfatizar a necessidade de conhecimento e preservação do meio ambiente.