Decreto 3.182/1999 - Artigo 30

Art. 30. O recrutamento e as condições de matrícula do pessoal da reserva de 2ª classe são regidos pela legislação do serviço militar e pelos regulamentos dos órgãos formadores.

Decreto 3.182/1999 - Artigo 30

Art. 30. O recrutamento e as condições de matrícula do pessoal da reserva de 2ª classe são regidos pela legislação do serviço militar e pelos regulamentos dos órgãos formadores.