Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região no orçamento geral da União.
Lei 14.677/2023 - Artigo 3
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região no orçamento geral da União.