DECRETO Nº 3.137, DE 8 DE OUTUBRO DE 1938.
Concede permissão à Sociedade Anônima Rádio Mineira, ex-Sociedade Rádio Mineira Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Rádio Mineira, ex-Sociedade Rádio Mineira Limitada, com sede na cidade de Belo-Horizonte, Estado de Minas Gerais, e de acordo com o parecer da Comissão Técnica de Rádio, com o estabelecido no decreto nº 20.047, de 27 de maio de 1931, no Regulamento aprovado pelo decreto nº 21.111, de 1 de março de 1932, e no decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934.
DECRETA: