LEI Nº 7.365, DE 13 DE SETEMBRO DE 1985.
Dispõe sobre a fabricação de detergentes não biodegradáveis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.365, DE 13 DE SETEMBRO DE 1985.
Dispõe sobre a fabricação de detergentes não biodegradáveis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.365, DE 13 DE SETEMBRO DE 1985.
Dispõe sobre a fabricação de detergentes não biodegradáveis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: