Lei 7.365/1985 - Artigo 2

Art. 2º. A partir da vigência desta Lei, fica proibida a importação de detergentes não biodegradáveis.

Lei 7.365/1985 - Artigo 2

Art. 2º. A partir da vigência desta Lei, fica proibida a importação de detergentes não biodegradáveis.