Lei 7.365/1985 - Artigo 1

Art. 1º. As empresas industriais do setor de detergentes somente poderão produzir detergentes não poluidores (biodegradáveis).

Lei 7.365/1985 - Artigo 1

Art. 1º. As empresas industriais do setor de detergentes somente poderão produzir detergentes não poluidores (biodegradáveis).