Decreto 16.074/1923 - Artigo 3

Art. 3º. A medalha será suspensa de uma fita, igual todos os paizes alliados e associados, cujas côres serão as de dous arco-iris juxtapostos pelo lado vermelho, com um fio branco em cada bordo. Essa fita terá 0m,036 de largura e 0m,040 de comprimento.

Decreto 16.074/1923 - Artigo 3

Art. 3º. A medalha será suspensa de uma fita, igual todos os paizes alliados e associados, cujas côres serão as de dous arco-iris juxtapostos pelo lado vermelho, com um fio branco em cada bordo. Essa fita terá 0m,036 de largura e 0m,040 de comprimento.