DECRETO Nº 6.044, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007.
Aprova a Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos - PNPDDH, define prazo para a elaboração do Plano Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", e de acordo com o disposto no art. 5º, caput e §§ 1º e 2º, da Constituição,
DECRETA: