Decreto 47.172/1959 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
Jorge do Paço Mattoso Maia
Henrique Lott
Horácio Lajer
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto
Mário Meneghetti
Clovis Salgado
Fernando Nóbrega
Francisco de Mello
Mário Pinotti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1959

Decreto 47.172/1959 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
Jorge do Paço Mattoso Maia
Henrique Lott
Horácio Lajer
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto
Mário Meneghetti
Clovis Salgado
Fernando Nóbrega
Francisco de Mello
Mário Pinotti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1959