Decreto 47.172/1959 - Artigo 1

Art. 1º. A aquisição de veículos para o Serviço Público Federal, centralizado ou autárquico, obedecerá as normas previstas neste Decreto.

Decreto 47.172/1959 - Artigo 1

Art. 1º. A aquisição de veículos para o Serviço Público Federal, centralizado ou autárquico, obedecerá as normas previstas neste Decreto.