DECRETO Nº 47.172 DE 5 DE NOVEMBRO DE 1959.
Dispõe sôbre a aquisição de veículos para o Serviço Público Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 47.172 DE 5 DE NOVEMBRO DE 1959.
Dispõe sôbre a aquisição de veículos para o Serviço Público Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 47.172 DE 5 DE NOVEMBRO DE 1959.
Dispõe sôbre a aquisição de veículos para o Serviço Público Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
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