Decreto 6.128/2007 - Ementa

DECRETO Nº 6.128, DE 20 DE JUNHO DE 2007.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia sobre a Transferência de Nacionais Condenados, celebrado em La Paz, em 26 de julho de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia celebraram, em La Paz, em 26 de julho de 1999, Acordo sobre a Transferência de Nacionais Condenados;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 244, de 28 de junho de 2001;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 20 de março de 2007, nos termos de seu art. XVII, parágrafo 1;

DECRETA:

Decreto 6.128/2007 - Ementa

DECRETO Nº 6.128, DE 20 DE JUNHO DE 2007.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia sobre a Transferência de Nacionais Condenados, celebrado em La Paz, em 26 de julho de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia celebraram, em La Paz, em 26 de julho de 1999, Acordo sobre a Transferência de Nacionais Condenados;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 244, de 28 de junho de 2001;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 20 de março de 2007, nos termos de seu art. XVII, parágrafo 1;

DECRETA: